sexta-feira, 14 de março de 2025

O time do tapetão e os "eleitos" sem voto

Apesar de provas que comprovam a improcedência da ação dos candidatos Silvano Pedreira e Adilson das Motos, parecer favorável cassa mandatos de dois vereadores eleitos democraticamente no município de Brejo da Madre de Deus.


 "A campanha eleitoral dela de rua de fato aconteceu, enquanto a prestação de contas não apresentou irregularidades. Ela teve gastos com material gráfico, contador e advogado, pagando essas despesas com doações próprias”, destacou o advogado Felipe Caraciolo que representa a defesa dos vereadores e da candidata Professora Valdilene. A ação, protocolada pelos candidatos a vereador Silvano Pereira e Adilson das Motos (beneficiados diretamente com a decisão) alega suposta fraude na cota de gênero da chapa do partido União Brasil no município.


O procurador do processo, desembargador eleitoral substituto André Luiz Caúla Reis, usou como um dos argumentos a quantidade de votos inexpressiva (apenas 4 votos) da candidata citada acima como elemento que demonstrava indícios de candidatura fictícia.  Com base nessa tese o relator do caso votou pelo não provimento do recurso apresentado pela defesa dos vereadores eleitos Dr. Jan e Aguiar da Agricultura como também da professora Valdilene que buscava reverter a sentença de primeira instância, sendo também acompanhado pelos desembargadores Fernando Cerqueira e Karina Aragão. Com a decisão os candidatos a vereador Silvano Pereira (PP) e Adilson das Motos (PSDB) assumem as duas vagas antes ocupadas pelo União Brasil, mesmo tendo na média do cálculo eleitoral uma quantidade de votos inferior aos do grupo político em que os vereadores penalizados na ação foram eleitos.  Os prejudicados no processo irão recorrer ao TSE com o objetivo de reverter a decisão.






Matéria redigida por @wagnersilvacomunicacao

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